Loja De Roupas Optante Pelo Simples: Você Sabia Que Deve Pagar ICMS (Difal) Sobre A Compra Interestadual?

Um assunto que costuma a gerar dúvidas nos empreendedores é em relação à alíquota do ICMS, quando um produto é adquirido fora de MG por adquirente mineiro optante pelo SIMPLES NACIONAL. Isso porque há uma cobrança no âmbito interno que é a antecipação de ICMS, mais popularmente chamada de DIFAL (diferença de alíquota), que deve ser recolhida em guia à parte, não incluída na guia do Simples Nacional.

Qual a alíquota se aplicaria na compra de roupas e acessórios que foram adquiridos fora de Minas Gerais?

Entender como funciona este processo é de extrema importância para os empreendedores. O foco é ter em mãos os valores referentes à alíquota do ICMS, a fim de manter um maior controle fiscal e financeiro.

Nesse sentido, preparamos este artigo com informações relevantes sobre este assunto tão importante. Acompanhe conosco e entenda as diferenças para os produtos que são adquiridos fora do estado de origem. Vamos lá?

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O que é o ICMS?

Entender a legislação tributária brasileira é uma tarefa que exige bastante conhecimento e paciência por parte dos empreendedores. Isso porque são vários detalhes e burocracias envolvidas nos mais variados setores.

É o que leva muitos empreendedores a buscarem a ajuda de um serviço especializado no assunto, como uma contabilidade. Afinal de contas, nada melhor do que ter profissionais experts em burocracias tributárias.

Dessa forma, um dos exemplos mais claros do contexto acima é o DIFAL. A falta de conhecimento sobre este assunto faz com que muitas empresas formem seus preços de venda incorretamente e fiquem sujeitas a fiscalizações estaduais por não terem pago a DIFAL ICMS.

Em primeiro lugar, devemos entender melhor o ICMS. Estamos falando do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ou seja, ele é um tributo que incide sobre operações que envolvam a circulação de mercadorias, tanto para compra (no caso da DIFAL, por exemplo) quanto para venda. Prestação de serviços de transporte ou até mesmo de comunicação e energia elétrica também são tributadas.

Conseguiu entender melhor a sua aplicação agora?

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Como funciona a aplicação do ICMS?

A principal especificidade do ICMS se encontra no momento de definir a sua alíquota. Isso porque cada Estado é livre para definir o seu percentual. No geral, ele fica entre 17% e 20% (alíquota interna).

Por mais que soe como uma diferença pequena, na hora de comprar um produto, a alíquota do ICMS faz toda a diferença. Afinal de contas, é possível economizar na hora de fazer uma compra de uma mercadoria.

Sendo assim, compreendendo a disparidade encontrada entre os percentuais, foi criado um mecanismo com o intuito de alcançar um maior o equilíbrio. Estamos falando do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

Portanto, vamos entender agora como funciona o DIFAL e a sua aplicação na hora de definir a alíquota do ICMS. Acompanhe conosco e tire todas as suas dúvidas.

Como atua o DIFAL?

Compreender as especificidades do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é fundamental para entender como funciona a alíquota do ICMS.

O DIFAL se apresenta como um cálculo que é usado para as operações interestaduais para o destinatário, contribuinte do ICMS.

Sendo assim, a cobrança desse diferencial acontece por meio das alíquotas distintas do ICMS de cada unidade federativa. O intuito é resguardar a competitividade referente ao estado no qual o comprador se encontra.

No entanto, a partir de 2016, houve uma mudança no contexto do DIFAL. Vamos ao exemplo de mercadorias nas quais o estado de destino seja Minas Gerais.

Antes da mudança, o diferencial de alíquota era de 6,00%. Depois de 2015, ele passou a ser no percentual de 7,32%.

Além disso, quando falamos de um bem importado, cujo a alíquota é de 4,00%, o diferencial mudou de 14,00% para 17,07%.

Na prática, em uma operação com o valor de R$100,00, o empreendedor precisa arcar com mais R$ 7,32, isso quando a alíquota for de 12% e, nos casos dela ser de 4%, é necessário arcar com o valor de R$ 17,07.

Como funciona para o lojista de roupas?

É importante que o lojista de roupas entenda que esses 7,32% ou 17,07% de DIFAL sobre as compras deve ser somado no custo da mercadoria para formar seu preço de vendas. Não vamos tratar neste artigo do ICMS ST (substituição tributária), a que podem estar sujeitos alguns itens de uma loja de roupas, até para não confundir e não complicar o raciocínio.

Quando uma loja de roupas compra de outro estado, a mercadoria chega a 12% de alíquota interestadual, no caso de produtos nacionais, e 4% no caso de importados.

Assim, Minas Gerais, na regra geral, com algumas poucas exceções, tem a alíquota interna de 18%. Refazendo o cálculo, conforme planilha abaixo, deve-se pagar esses 7,32% ou 17,07% para o governo mineiro a título de equiparação tributária com os fornecedores de MG.

DiscriminaçãoAlíquota 1Alíquota 2
a) Valor da operação – R$ R$             100,00 R$     100,00
b) ICMS destacado na Nota Fiscal – R$12%4%
c) Valor operação sem ICMS interestadual  R$ ( a  –  b ) R$               88,00 R$       96,00
d)  Base cálculo diferencial alíquota – % = (1- 0,18)0,820,82
e)  Base cálculo diferencial alíquota – R$ (c / d) R$             107,32 R$     117,07
f)  Alíquota interna MG18%18%
g)  Valor do ICMS recalculado (e x f) R$               19,32 R$       21,07
h) ICMS interestadual já recolhido  ( a x b) R$               12,00 R$         4,00
i)  Diferença alíquota ICMS (g – h) R$                 7,32 R$       17,07

Dessa forma, não se pode errar no preço de vendas e, para efeito de gestão financeira, o desembolso é na compra, vencendo dia 2 do 2º mês seguinte à compra da mercadoria.

A fiscalização está sendo feita de forma automatizada pelo Estado de MG. Dessa forma, compras de 1 ano e meio a 1 ano atrás já estão sendo fiscalizadas, sendo que a notificação chega de forma eletrônica para o contribuinte, o que requer muito cuidado.

Existem discussões jurídicas sobre o assunto, mas não há nada definitivo. Há reconhecimento de repercussão geral do tema pelo ministro Marco Aurélio para que seja apreciada pelo plenário do STF. Agora é esperar pela decisão definitiva do tema, que é muito questionado pelos contribuintes.

Conseguiu entender melhor sobre o DIFAL, alíquotas do ICMS e fiscalização para compra de roupas e acessórios?

Uma dica fundamental é contar com o apoio de um serviço especializado, como uma contabilidade. Afinal, estamos falando de profissionais especializados no assunto.

Não fique confuso, conte com a Contigo Contabilidade para questões tributárias, contábeis, gestão financeira, inclusive formação de preço de vendas e não saia do caminho do crescimento empresarial.

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